Desoneração da folha de pagamento: compreendendo o contexto atual

Desoneração da folha de pagamento: compreendendo o contexto atual

A disputa entre Executivo e Legislativo sobre a desoneração da folha de pagamento, que se arrasta desde 2023, pode estar se aproximando de uma solução. O senador Efraim Filho apresentou uma proposta de reoneração gradual da folha de pagamento, combinada com um aumento tributário sobre importações. Segundo ele, essa abordagem poderia resolver o impasse. 

A proposta de Efraim prevê uma transição de três anos, começando em 2025 e se estendendo até 2027. Durante esse período, as empresas que optarem pelo regime jurídico da contribuição substitutiva deverão também pagar uma parcela das contribuições ordinárias sobre a folha de pagamento. A transição será gradual, com a alíquota de reoneração iniciando em 5% em 2025, aumentando para 10% em 2026 e alcançando 20% em 2027, quando a desoneração será totalmente eliminada. Para compensar a arrecadação perdida, a proposta sugere um aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, o que, em teoria, elevaria o custo dos produtos importados. 

O Projeto de Lei (PL) 1847/2024, que visa formalizar esse acordo inicial e implementar a transição da desoneração da folha para os 17 setores econômicos contemplados pela Lei 12.546, de 2011, estava pronto para votação no Senado em julho, mas foi retirado de pauta. Embora haja concordância em manter a desoneração em 2024 e realizar a reoneração gradual até 2027, ainda não há consenso sobre como compensar essa mudança. 

Jaques Wagner, relator da proposta e líder do governo no Senado, destacou a dificuldade em calcular as sugestões de compensação apresentadas e expressou esperança de que o projeto amadureça até o final de agosto. Randolfe Rodrigues, líder do governo no Congresso, sugeriu um aumento de um ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) exclusivamente para bancos como alternativa de compensação. Em contraste, Eduardo Braga (MDB-AM) acredita que o aumento de tributos deve ser a última alternativa. 

Outras sugestões incluem atualizar valores de imóveis na declaração do Imposto de Renda, abrir um novo prazo para repatriação de recursos no exterior e criar um programa de recuperação fiscal (Refis) para empresas com dívidas em multas e taxas. A dificuldade em calcular o impacto dessas alternativas contribui para o atraso na conclusão do acordo. 

O presidente Lula vetou a última prorrogação da desoneração aprovada pelo Congresso em dezembro de 2023, mas o veto foi derrubado e o governo editou uma medida provisória para a reoneração gradual, que foi contestada pelo Congresso. O governo revisou a estimativa de perda de arrecadação com a continuidade da desoneração, calculando um custo de R$ 17 a R$ 18 bilhões em 2024.

Diversos senadores resistem a aumentar certos tributos para cobrir essas perdas. O Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu o prazo para um acordo até 11 de setembro a pedido da Advocacia-Geral do Senado (Advosf) e da Advocacia-Geral da União (AGU), por decisão do ministro Edson Fachin, que estava presidindo a corte interinamente. 

A negociação entre o governo e os senadores continua a cargo de Jaques Wagner. Efraim Filho argumenta que o impacto da desoneração foi claramente estimado no projeto original, e que a medida é crucial para a manutenção do emprego e a sobrevivência de pequenos e médios municípios.

Se aprovado pelo Senado, o projeto ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados. Caso não se chegue a um entendimento, Randolfe Rodrigues considera a possibilidade de solicitar ao STF um prazo maior para buscar uma solução com o Congresso. Enquanto isso, os negociadores trabalham contra o tempo para evitar que as empresas beneficiadas pela desoneração voltem a pagar 20% de imposto sobre os salários.  

Efeitos econômicos e setoriais da desoneração 

A política de desoneração no Brasil, implementada em 2012, abrange 17 setores da economia que empregam um grande número de trabalhadores. Esta política substitui a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por um percentual do faturamento das empresas.  

Em vez de pagar 20% sobre a folha de cada funcionário, os empresários pagam de 1% a 4,5% da receita bruta, conforme o faturamento da empresa. Além disso, a desoneração reduziu a alíquota previdenciária de 20% para 8% para as cidades com até 142.632 habitantes, beneficiando cerca de 5.300 municípios brasileiros. Esta medida criou um incentivo significativo para administrações locais e empresas com baixo faturamento, que necessitam de uma quantidade considerável de mão de obra. 

Os 17 setores contemplados pela desoneração incluem: 

  • Confecção e vestuário: Reduz os custos de produção e melhora a competitividade das empresas no setor de moda.
  • Calçados: Facilita a produção e a comercialização de calçados, beneficiando fabricantes e varejistas.
  • Construção civil: Diminui os encargos sobre a folha de pagamento para construtoras e empresas de obras.
  • Call center: Alivia o custo para empresas que oferecem serviços de atendimento ao cliente.
  • Comunicação: Inclui empresas de mídia e publicidade, ajudando a reduzir os custos operacionais.
  • Construção e obras de infraestrutura: Foca em projetos de grande escala, reduzindo o impacto financeiro sobre as empresas.
  • Couro: Beneficia a indústria de artigos de couro, como bolsas e sapatos.
  • Fabricação de veículos e carroçarias: Diminui os custos de produção para fabricantes de veículos e peças.
  • Máquinas e equipamentos: Reduz os encargos para empresas que produzem e vendem maquinário e equipamentos.
  • Proteína animal: Beneficia a produção e comercialização de carnes e produtos derivados.
  • Têxtil: Alivia o custo para empresas de tecidos e produtos relacionados.
  • Tecnologia da informação (TI): Facilita o desenvolvimento e a oferta de serviços e produtos tecnológicos.
  • Tecnologia da informação e comunicação (TIC): Envolve empresas que fornecem soluções integradas de TI e comunicação.
  • Projeto de circuitos integrados: Apoia empresas que desenvolvem tecnologia avançada para eletrônicos.
  • Transporte metroferroviário de passageiros: Reduz os custos operacionais para o transporte urbano e ferroviário.
  • Transporte rodoviário coletivo: Inclui empresas de transporte coletivo por ônibus, aliviando a carga tributária.
  • Transporte rodoviário de cargas: Beneficia empresas de logística e transporte de mercadorias.

No entanto, o governo alega que a desoneração é inconstitucional, pois cria uma renúncia de receita sem indicar uma compensação para a diminuição de arrecadação. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a continuidade dessa política poderia exigir uma nova reforma da Previdência em breve.   

Ordem cronológica 

  • Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o Projeto de Lei 334/2023, que estendeu a desoneração e diminuiu a alíquota da contribuição previdenciária para os pequenos municípios.
  • O presidente da República vetou completamente a lei.
  • O Congresso Nacional conseguiu derrubar o veto, registrado como VET 38/2023.
  • Em dezembro, após a derrubada do veto, a Lei 14.784, de 2023, foi sancionada, estendendo os benefícios da desoneração.
  • Após a derrubada do veto, o governo publicou a Medida Provisória 1.202, que revogou partes da lei recentemente sancionada. Essa medida determinou a reoneração progressiva da folha para empresas e cancelou a desoneração dos municípios. Além disso, estabeleceu uma alíquota reduzida de imposto a partir de abril para um salário mínimo por trabalhador e limitou a compensação de créditos tributários obtidos por empresas na Justiça contra a administração pública.
  • Diversos parlamentares se manifestaram, alegando que a questão deveria ser decidida por uma lei do Congresso Nacional e que, portanto, a decisão do governo era inconstitucional.
  • Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, optou por não estender a validade de parte da medida provisória emitida pelo governo.
  • Em fevereiro de 2024, após negociações com o Congresso, o governo publicou uma nova medida, a MP 1.208. Ela revogou partes da MP anterior, mas manteve a eliminação da desoneração para os municípios. Assim, o Congresso continua cobrando uma solução para a questão.
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Não Sou Economista

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